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Alterações PEPAC: o que muda nas candidaturas e projetos em 2026

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Alterações PEPAC: o que muda nas candidaturas e projetos em 2026

Alterações PEPAC

Alterações PEPAC:  Introduzidas pela Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembro, trazem mudanças relevantes às regras de várias intervenções do PEPAC Continente. As novas disposições abrangem, entre outras áreas, o investimento agrícola, os Jovens Agricultores, a Bioeconomia, o LEADER e os investimentos relacionados com regadios.

As mudanças procuram simplificar procedimentos, harmonizar regras de execução e adaptar o modelo de apoio à utilização crescente de custos unitários. Na prática, podem ter impacto tanto em novas candidaturas como em projetos já aprovados ou em execução.

Alterações PEPAC: Quais são?

As alterações PEPAC correspondem às mudanças introduzidas pela Portaria n.º 426/2026/1 nas regras aplicáveis a diversas intervenções do PEPAC Continente.

Entre as principais novidades estão a possibilidade de determinados investimentos já terem sido iniciados à data da candidatura, o reforço das regras de execução e continuidade dos projetos, alterações nos pedidos de pagamento e novas condições aplicáveis aos Jovens Agricultores.

O impacto concreto depende da intervenção em causa, do aviso, da fase em que o projeto se encontra e das regras específicas que lhe são aplicáveis.

Investimentos já iniciados

Uma das principais alterações PEPAC diz respeito à data de início dos investimentos.

Em várias intervenções deixa de ser obrigatório que a operação tenha início apenas depois da data definida no aviso de abertura. Para que um investimento iniciado anteriormente possa ser considerado, a operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada no momento da apresentação da candidatura.

Desta forma, a alteração abrange, entre outras, intervenções como o Investimento Produtivo Agrícola, o Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental, o Investimento Produtivo Jovens Agricultores, a Bioeconomia e diferentes tipologias LEADER.

As despesas realizadas antes da candidatura continuam, contudo, sujeitas às regras específicas de elegibilidade e aos requisitos aplicáveis aos pedidos de pagamento.

Regras de execução dos projetos ficam mais exigentes

As novas regras reforçam também a necessidade de demonstrar que os investimentos começam, prosseguem e são concluídos dentro dos prazos aprovados.

Em várias intervenções, a execução não pode permanecer interrompida durante mais de 90 dias consecutivos. A continuidade da execução deve ser devidamente comprovada.

Por sua vez, um pedido de pagamento apresentado exclusivamente como adiantamento não é, por si só, suficiente para demonstrar o início ou a continuidade da operação.

O incumprimento destas condições pode levar à revogação da decisão de aprovação.

Nos projetos integralmente sujeitos a custos unitários, a execução pode ser demonstrada através de um pedido de pagamento, de fotografia digital georreferenciada e datada ou de outro documento previsto nas normas aplicáveis.

O que muda para os Jovens Agricultores?

As alterações PEPAC introduzem também mudanças relevantes na intervenção Investimento Produtivo Jovens Agricultores.

Tal como noutras medidas, deixa de ser exigido que o investimento tenha início apenas depois da data estabelecida no aviso. A condição essencial passa a ser que a operação não esteja materialmente concluída ou totalmente executada no momento da candidatura.

Há também regras específicas relativas à composição das empresas. As sociedades devem manter a forma de sociedade por quotas, ter a atividade agrícola incluída no objeto social e garantir que todos os sócios gerentes são jovens agricultores e detêm, em conjunto, a maioria do capital social, sendo que cada um deve deter mais de 25%.

A elegibilidade passa ainda a ser verificada individualmente para cada sócio gerente. Cada um deve cumprir requisitos relacionados com formação agrícola, histórico de acesso a determinadas ajudas do Pedido Único e inscrição junto da Autoridade Tributária como agricultor.

Exclusividade na instalação dos Jovens Agricultores

Outra alteração relevante está relacionada com o regime de exclusividade.

O beneficiário deve iniciar a instalação em regime de exclusividade no prazo de 12 meses após a submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação.

Essa condição deve ser mantida até ao final do período mínimo de cinco anos, contado a partir da liquidação do último pedido de pagamento.

O incumprimento pode determinar a perda da majoração associada ao regime de exclusividade.

Alterações nos pedidos de pagamento

As novas regras também mexem com a forma como determinados investimentos são financiados durante a execução.

Em várias intervenções deixa de estar previsto o pedido de pagamento na modalidade de adiantamento contra fatura. A alteração pode ter consequências na gestão de tesouraria dos beneficiários, uma vez que poderá aumentar a necessidade de capacidade financeira durante a realização dos investimentos.

Esta mudança não significa, necessariamente, o desaparecimento dos restantes mecanismos de adiantamento previstos nas regras aplicáveis, nomeadamente os que dependem da prestação de garantia ao IFAP.

Bioeconomia com novas regras de elegibilidade

Na Bioeconomia, as alterações PEPAC atualizam as atividades elegíveis de acordo com a CAE Rev. 4 e introduzem também uma referência expressa à necessidade de contabilidade organizada quando esta seja legalmente exigida.

Também nesta intervenção passam a poder ser abrangidas operações já iniciadas, desde que não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas no momento da candidatura.

Foi ainda flexibilizada a demonstração de capitais próprios. O primeiro pedido de pagamento pode evidenciar um mínimo de 12,5% do investimento elegível total, ficando o montante restante para demonstração até ao último pedido de pagamento.

LEADER: novas regras para criação de emprego

No âmbito do LEADER, as mudanças permitem igualmente enquadrar determinados investimentos que já tenham sido iniciados, desde que não estejam materialmente concluídos ou totalmente executados.

Foi introduzido um novo cálculo para a criação líquida de postos de trabalho. O indicador compara o número de trabalhadores a tempo completo existente no último pedido de pagamento com a média mensal dos seis meses anteriores à apresentação da candidatura.

As novas regras reforçam ainda a necessidade de demonstrar que os postos de trabalho estão efetivamente associados à operação apoiada, incluindo condições relacionadas com os contratos e com a existência de uma ligação direta ao projeto.

Entre as ações elegíveis passam também a estar incluídos serviços de apoio técnico a produtores agrícolas que comercializem os seus produtos através de cadeias curtas.

Regadios: esclarecimentos sobre eficiência hídrica

As alterações abrangem ainda determinadas operações relacionadas com regadios.

Para alguns investimentos realizados em instalações existentes e destinados exclusivamente à eficiência energética, à construção ou melhoria de reservatórios ou à reutilização de água, sem alteração dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, é clarificada a possibilidade de não aplicação de determinadas condições relacionadas com poupança de água e redução do consumo efetivo.

Continuam, contudo, a aplicar-se as restantes regras de gestão da água, incluindo as relacionadas com os Planos de Gestão de Região Hidrográfica e com a medição de consumos, quando aplicável.

Critérios de seleção continuam a ser importantes

Outra questão a ter em conta é a manutenção dos critérios de seleção utilizados na classificação das candidaturas.

Em várias intervenções, os critérios que contribuíram para a pontuação do projeto devem continuar a ser cumpridos durante a execução.

Caso deixem de se verificar, podem existir reduções do apoio ou até revogação da decisão de aprovação, dependendo das regras aplicáveis.

Por isso, as previsões e compromissos assumidos na candidatura devem ser definidos com especial atenção à sua capacidade de concretização durante todo o projeto.

As alterações PEPAC aplicam-se a projetos já aprovados?

Sim, mas o impacto não é igual para todos os projetos.

A Portaria n.º 426/2026/1 entrou em vigor a 9 de setembro de 2026, mas as diferentes alterações podem ter datas e condições de aplicação distintas.

Por esse motivo, as alterações PEPAC podem ter efeitos diferentes consoante se trate de uma candidatura em preparação, de uma candidatura ainda em análise, de um projeto já aprovado, de uma operação em execução ou de um processo que esteja atualmente na fase de pedidos de pagamento.

A análise deve ser feita tendo em conta a intervenção, o aviso de abertura e o estado concreto do projeto.

O que devem ter em atenção os beneficiários?

As mudanças reforçam a importância de acompanhar não apenas a aprovação da candidatura, mas também toda a fase de execução.

Prazos, continuidade dos investimentos, critérios de seleção, documentação comprovativa e condições específicas da intervenção podem ter impacto na manutenção do apoio.

Para quem está a preparar uma nova candidatura, as novas regras devem também ser consideradas desde a fase de planeamento, sobretudo quando o investimento já tenha sido iniciado ou quando estejam previstas condições específicas relacionadas com execução, financiamento ou criação de emprego.

As alterações PEPAC tornam, por isso, particularmente importante avaliar cada projeto de acordo com as regras que lhe são aplicáveis, evitando assumir que uma alteração transversal produz exatamente o mesmo efeito em todas as intervenções.

Acompanhar as novas regras das alterações PEPAC é essencial

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 426/2026/1 representam uma atualização significativa das regras de várias medidas do PEPAC Continente.

A possibilidade de enquadrar determinados investimentos já iniciados, as novas exigências de demonstração da execução, as mudanças nos pedidos de pagamento e as condições específicas para Jovens Agricultores, Bioeconomia e LEADER estão entre os principais pontos a acompanhar.

Na Actus, apoiamos empresas e produtores na análise e acompanhamento dos seus projetos, desde o enquadramento da oportunidade até à execução e acompanhamento do investimento.

Se tem um projeto aprovado ou está a preparar um novo investimento, podemos analisar o enquadramento das novas regras e identificar os principais aspetos a considerar.

Melhore o seu negócio com a Actus.

Perguntas frequentes sobre as alterações PEPAC

Um investimento que já começou pode receber apoio PEPAC?

Em determinadas intervenções, sim. As novas regras permitem que algumas operações já iniciadas sejam elegíveis, desde que não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas no momento da apresentação da candidatura.

As regras são iguais para todas as medidas PEPAC?

Não. A aplicação das alterações depende da intervenção, do aviso de abertura e da fase em que se encontra o projeto.

O que acontece se um projeto ficar parado durante mais de 90 dias?

Em várias intervenções, a execução não pode ser interrompida durante mais de 90 dias consecutivos. O incumprimento pode ter consequências sobre a aprovação do apoio.

O adiantamento contra fatura continua disponível?

Em várias intervenções, a modalidade de pedido de pagamento como adiantamento contra fatura foi eliminada. Devem ser analisadas as regras específicas da intervenção e do projeto.

As novas regras também abrangem Jovens Agricultores?

Sim. Existem alterações específicas relativas ao Investimento Produtivo Jovens Agricultores, incluindo regras sobre a elegibilidade individual dos sócios gerentes e o regime de exclusividade.

Quando entraram em vigor as novas regras?

A Portaria n.º 426/2026/1 entrou em vigor a 9 de setembro de 2026, embora diferentes disposições possam ter condições específicas de aplicação.

Fonte: Agroportal, Diário da República – Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembro.

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