A ActusAgro é uma empresa especializada em consultoria de estratégia, sustentabilidade e candidaturas a incentivos europeus. A inovação, a excelência e a eficácia são os alicerces da Actus Agro, que conta com uma equipa multidisciplinar, competente e empreendedora, relativamente ao planeamento estratégico e à inovação nos negócios.

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Sistema de Incentivos de Base Territorial — ITI CIM do Oeste — Indústria

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apoio para indústria

Informação

  • Programa
  • Região
  • Setor(es)
  • Abertura 30/04/2026
  • Encerramento 30/04/2026

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Sistemas de Incentivos de Base Territorial – Oeste – Apoio para Indústria

Apoio para Indústria: O Sistema de Incentivos de Base Territorial para a zona Oeste é um apoio para empresas e está inserido no Portugal2030, mais propriamente no Centro2030.
Deste modo o apoio visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria, promovidos por micro e pequenas empresas na Comunidade Intermunicipal do Oeste, contribuindo para a promoção do emprego e para a modernização e resiliência das economias locais através da criação, expansão ou modernização da atividade empresarial.

Veja aqui todos os incentivos.

A quem se destina

Apoio para Indústria: Micro e pequenas empresas.

Objetivos do apoio

O objetivo é apoiar projetos conducentes à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, para o setor da Indústria.

Taxa de apoio

Taxa máxima de financiamento – 40%

Despesas Elegíveis

  • Obras de construção, reconstrução ou ampliação.
  • Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos associados à colocação na localização e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento.
  • Aquisição de equipamentos informáticos.
  • Software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não).
  • Certificação de produtos, processos ou serviços; custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
  • Projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, em projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.
  • Custos Indiretos
    • Elegíveis nos termos do REITD, apurados por taxa fixa de 5% dos Custos Diretos Elegíveis

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