A ActusAgro é uma empresa especializada em consultoria de estratégia, sustentabilidade e candidaturas a incentivos europeus. A inovação, a excelência e a eficácia são os alicerces da Actus Agro, que conta com uma equipa multidisciplinar, competente e empreendedora, relativamente ao planeamento estratégico e à inovação nos negócios.

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Parcerias para a Inovação Social

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Informação

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Parcerias para a Inovação Social

As Parcerias para a inovação social, inseridas no Portugal 2030, apoiam o desenvolvimento e implementação de projetos inovadores com impacto social mensurável. Este instrumento de inovação social promove a criação de soluções que respondam a desafios sociais, através da colaboração entre entidades e investidores sociais.

A inovação social é incentivada através do financiamento de iniciativas que desenvolvem produtos, serviços ou modelos inovadores, contribuindo para a inclusão social, melhoria das condições de vida e dinamização das comunidades.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

Entidades privadas, entidades públicas e entidades da Economia Social, incluindo cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações e entidades dos subsetores comunitário e autogestionário.

Objetivos do apoio

Apoiar a criação, desenvolvimento e crescimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES) com elevado potencial de impacto, promovendo soluções inovadoras para problemas sociais e incentivando a prática de investimento social com resultados mensuráveis.

Taxa de apoio

A taxa de cofinanciamento varia consoante a região, podendo atingir até 85%, sendo o financiamento complementado por investimento social privado.

  • 60 % para o Algarve
  • 85% para o Alentejo, Norte e Centro

Despesas Elegíveis

São elegíveis os custos associados à implementação de um Plano de Desenvolvimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social, incluindo custos diretos com pessoal interno e externo afeto à iniciativa, bem como custos relacionados com a avaliação de impacto.

Os restantes custos da operação são financiados através da aplicação de uma taxa fixa de 40% sobre os custos de pessoal elegíveis. É obrigatória a comparticipação mínima de 20% do investimento por investidores sociais.

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