A ActusAgro é uma empresa especializada em consultoria de estratégia, sustentabilidade e candidaturas a incentivos europeus. A inovação, a excelência e a eficácia são os alicerces da Actus Agro, que conta com uma equipa multidisciplinar, competente e empreendedora, relativamente ao planeamento estratégico e à inovação nos negócios.

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SICE – Inovação Produtiva

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SICE - Inovação Produtiva

O SICE – Inovação Produtiva, inserido no Portugal 2030 apoia projetos de investimento de natureza inovadora que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado. 

Por sua vez, o apoio promove o aumento da competitividade empresarial, incentivando a criação de novos produtos, processos ou serviços, bem como a expansão para mercados externos, contribuindo para o crescimento sustentável das empresas.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

Micro, pequenas e médias empresas (PME). O Apoio divide-se em Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios.

Objetivos do apoio

O objetivo deste Sistema de incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) é precisamente apoiar apoiar empresas que pretendam criar um novo estabelecimento ou aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente, assim como, diversificar a produção global para algo não produzido anteriormente, ou até, alterar o processo global de produção.

Taxa de apoio

Para os Territórios de Baixa Densidade:

  • Norte: até 50%
  • Centro: até 60% (micro e pequenas empresas), até 50% (médias empresas);
  • Alentejo: até 60% (micro e pequenas empresas), até 50% (médias empresas);
  • Algarve: até 50%.
  • Nota: Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, aplicam-se os limites máximos de 60% e 50% respetivamente.

Outros Territórios:

  • Taxa máxima de 40%

Apoio a Fundo Perdido.

Despesas Elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Serviços de engenharia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

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