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A ActusAgro é uma empresa especializada em consultoria de estratégia, sustentabilidade e candidaturas a incentivos europeus. A inovação, a excelência e a eficácia são os alicerces da Actus Agro, que conta com uma equipa multidisciplinar, competente e empreendedora, relativamente ao planeamento estratégico e à inovação nos negócios.

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SICE – Inovação Produtiva

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Informação

Tire todas as suas dúvidas:

SICE - Inovação Produtiva

O SICE – Inovação Produtiva, inserido no Portugal 2030 apoia projetos de investimento de natureza inovadora que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado. 

Por sua vez, o apoio promove o aumento da competitividade empresarial, incentivando a criação de novos produtos, processos ou serviços, bem como a expansão para mercados externos, contribuindo para o crescimento sustentável das empresas.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

Micro, pequenas e médias empresas (PME), com contabilidade organizada.

Objetivos do apoio

Promover o investimento empresarial inovador, contribuindo para a transformação do perfil de especialização da economia portuguesa e para o fortalecimento da sua competitividade internacional, através da diferenciação, diversificação e inovação.

Taxa de apoio

  • Taxa máxima de 60%:
    • Territórios Baixa Densidade – de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas);
    • Outros Territórios – de 30 % para as micro e pequenas empresas e de até 25% para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).
  • Investimento mínimo: 300 000 euros

Despesas Elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Serviços de engenharia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
  • Planos de marketing;
  • Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, no caso das operações dos setores do turismo e indústria, desde que em casos devidamente justificados;
  • Veículos não movidos por combustíveis fósseis, no caso das operações do setor do turismo, desde que em casos devidamente justificados.

Vamos construir o futuro juntos?

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