A ActusAgro é uma empresa especializada em consultoria de estratégia, sustentabilidade e candidaturas a incentivos europeus. A inovação, a excelência e a eficácia são os alicerces da Actus Agro, que conta com uma equipa multidisciplinar, competente e empreendedora, relativamente ao planeamento estratégico e à inovação nos negócios.

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C.3.1.1 Apoio setor florestal – Investimento Produtivo Bioeconomia: Modernização

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Informação

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  • Abertura 13/02/2026
  • Encerramento 13/02/2026

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C.3.1.1 Apoio setor florestal

O apoio setor florestal, inserido no PEPAC , no âmbito do Investimento Produtivo Bioeconomia – Modernização, destina-se a reforçar a competitividade e sustentabilidade das atividades florestais. Este incentivo financia a criação e modernização de unidades produtivas, incluindo a exploração, transformação e valorização de produtos florestais. O apoio setor florestal promove a inovação, a eficiência no uso de recursos e o desenvolvimento da bioeconomia, contribuindo para o crescimento do setor e para a valorização sustentável da floresta.

Veja aqui todos os incentivos do PEPAC.

A quem se destina

As PME, as organizações de produtores e as organizações de produtores florestais que se dediquem à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.

Objetivos do apoio

Apoiar o desenvolvimento da Bioeconomia no sentido de potenciar a competitividade do setor agrícola e florestal, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos no uso de energias renováveis.

Taxa de apoio

  • Investimentos até 250 000 euros – Taxa de Apoio de 50%
  • Investimentos superiores a 250 000 euros e inferiores ou iguais a 2 000 000 euros – Taxa de Apoio de 45%

Apoio a Fundo Perdido.

Limite de Apoio por candidatura: 600 000 euros

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento;
  • Veículos específicos de transporte de cortiça, antes da retirada do povoamento florestal;
  • Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto e de pinha;
  • Máquinas e equipamentos para efeitos de transação comercial;
  • Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita de pinha;
  • Veículos específicos de transporte de pinha após colheita, antes da retirada do povoamento florestal;
  • Máquinas e equipamentos necessários à remoção e movimentação de material lenhoso e biomassa florestal residual;
  • Equipamentos para tratamento de biomassa florestal residual;
  • Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro;
  • Criação e adaptação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina;
  • Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, resina e sistemas de gestão de frota;
  • Despesas imateriais;
  • Serviços de consultoria para implementação da norma de cadeia de responsabilidade;
  • Obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade ou de custódia por “Organismos de Certificação”;
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura;
  • Vedações, preparação do terreno e vias de acesso;
  • Construção, adaptação ou melhoramento de edifícios;
  • Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
  • Equipamentos de controlo de qualidade;
  • Equipamentos não diretamente produtivos;
  • Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
  • Equipamentos sociais obrigatórios;
  • Equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários.

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