No âmbito da modernização agrícola PEPAC, são elegíveis todos os investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola.
Além disto, são considerados elegíveis:
- Preparação de produtos agrícolas até à primeira venda, sem alterar as suas características originais:
- Plantas aromáticas e medicinais: secagem, trituração e embalamento;
- Apicultura: extração e embalamento de mel, própolis e favos;
- Fruticultura e horticultura: armazenagem, conservação, calibragem, secagem, britagem e embalamento.
- Unidades pecuárias:
- Novas ou ampliadas: todos os investimentos ligados à produção pecuária e gestão de efluentes;
- Já existentes (sem aumento de dimensão): melhoria tecnológica da exploração e investimentos para armazenamento, transporte e tratamento de efluentes destinados a valorização agrícola e/ou energética.
- Vinha: instalação de novas áreas de plantação e melhoria de infraestruturas.
- Despesas gerais: até 4% do total das restantes despesas elegíveis (excluindo elaboração e acompanhamento do projeto).
- Animais reprodutores: compra de raças autóctones ameaçadas.