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Restabelecimento do potencial produtivo | Tempestade Kristin (3º Concurso)

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apoio agricultores tempestade Kristin

Informação

Tire todas as suas dúvidas:

Apoio agricultores tempestade Kristin: Recuperar explorações afetadas

Existe uma oportunida para recupração das explorações que foram afetadas pela mais recente tempestade: Apoio agricultores tempestade Kristin. O apoio para restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC foi criado para responder aos danos provocados pelo fenómeno climatérico extremo que afetou Portugal Continental entre os dias 27 e 30 de janeiro de 2026.

Deste modo, a tempestade Kristin foi marcada por precipitação forte e prolongada, granizo, trovoadas intensas e ventos com rajadas até 176 km/h, tendo sido reconhecida pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) como um evento de elevada severidade.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

Explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do potencial produtivo, nos seguintes concelhos de Portugal Continental:

  • Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão; Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.

Objetivos do apoio

  • Reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas;
  • Criação de condições para regressarem à sua atividade normal.

Taxa de apoio

  • Natureza do apoio: Subsídio não reembolsável;
  • Taxa de apoio:
    • 100 % da despesa elegível até 10 000 euros;
    • 80 % da despesa elegível superior a 10 000 euros, no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas, criado pelo Decreto-Lei n.º162/2015, de 14 de agosto;
    • 50 % da despesa elegível superior a 10 000,00 euros, no caso de beneficiários não abrangidos pela alínea anterior.
  • Investimento máximo: 400 000 euros;
  • Investimento mínimo: 5 000 euros.

 

 

Despesas Elegíveis

  • Despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de: edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração; e reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
  • Despesas gerais de consultoria até 3% do custo total elegível aprovado;
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2% da despesa elegível apurada na análise.

São elegíveis as despesas efetuadas a partir da data da ocorrência do fenómeno climatérico adverso.

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