A ActusAgro é uma empresa especializada em consultoria de estratégia, sustentabilidade e candidaturas a incentivos europeus. A inovação, a excelência e a eficácia são os alicerces da Actus Agro, que conta com uma equipa multidisciplinar, competente e empreendedora, relativamente ao planeamento estratégico e à inovação nos negócios.

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D.1.1.1.3 Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados

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Apoio diversificação da atividade agrícola

Informação

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Apoio Diversificação da Atividade Agrícola

O apoio D.1.1.1.3 Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados, inserido no PEPAC, visa promover a criação e desenvolvimento de atividades económicas complementares à exploração agrícola. Deste modo, o apoio diversificação da atividade agrícola incentiva o investimento em comércio e serviços não agrícolas, contribuindo para a criação de emprego e para o dinamismo económico dos territórios rurais.

Além disto, apoia ainda iniciativas ligadas ao turismo, nomeadamente serviços de animação turística e valorização do património local, reforçando a atratividade e sustentabilidade das regiões. Desta forma, o apoio diversificação da atividade agrícola contribui para diversificar a economia e aumentar o rendimento das explorações agrícolas.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME.

Objetivos do apoio

  • Estimular a criação e desenvolvimento de atividades económicas que contribuam para a criação do emprego, diversificação e dinamismo económico dos territórios no âmbito dos serviços e comércio de produtos não agrícolas;
  • Incentivar a diversificação integrada da oferta turística e contribuir para a divulgação e valorização do património material e imaterial dos territórios rurais, designadamente através de serviços de animação turística que proporcionem a ocupação dos tempos livres de turistas e visitantes.

Taxa de apoio

Despesas Elegíveis

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses
    antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto;
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise.

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