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D.1.1.1.4 Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais

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Apoio Cadeias Curtas e Mercados Locais - D.1.1.1.4

O apoio D.1.1.1.4 Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais, inserido no PEPAC, visa promover a ligação direta entre produtores e consumidores através de modelos de comercialização mais próximos e eficientes. Este apoio incentiva o escoamento da produção local, a valorização de produtos frescos e a redução do desperdício alimentar.

O apoio cadeias curtas contribui ainda para o desenvolvimento de mercados locais, reforçando a confiança entre produtor e consumidor e promovendo práticas mais sustentáveis, com menor impacto ambiental e menores custos de transporte e armazenamento.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

  • Componente Comercialização de Produtos Agrícolas:
    • Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas.
  • Componente Cadeias Curtas:
    • Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria;
    • Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola em parceria com as entidades previstas no ponto abaixo, para a adaptação e equipamento de espaços de pontos de entrega de produtos agrícolas.
  • Componente Mercados Locais, a título individual ou em parceria:
    • Pessoas singulares;
    • Pessoas coletivas de direito privado, desde que revistam a natureza de:
      • PME, no caso das entidades de tipo empresarial;
      • Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
    • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo organizações de produtores e agrupamentos de produtores multiprodutos;
    • GAL ou entidades gestoras, no caso de GAL sem personalidade jurídica;
    • Cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo;
    • Autarquias locais.

Objetivos do apoio

  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de comercialização de produtos agrícolas, por grosso;
  • Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Taxa de apoio

*a taxa de apoio é definida pelos GAL, nos respetivos avisos

Despesas Elegíveis

  • Componente Comercialização de Produtos Agrícolas:
    • Construção, melhoramento e adaptação de edifícios diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Máquinas e equipamentos;
    • Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos;
    • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.
  • Componente Cadeias Curtas e Mercados Locais:
    • Equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
    • Equipamentos para a comercialização dos produtos;
    • Aquisição ou adaptação de viatura;
    • Produção de embalagens e rótulos;
    • Equipamento informático;
    • Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
    • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização energética;
    • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
    • Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
    • Conceção de embalagens, rótulos e logótipos;
    • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
    • Software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
    • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 2 % da despesa elegível apurada na análise;
    • Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais;
    • Deslocações aos mercados locais ou a pontos de entrega.

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