A ActusAgro é uma empresa especializada em consultoria de estratégia, sustentabilidade e candidaturas a incentivos europeus. A inovação, a excelência e a eficácia são os alicerces da Actus Agro, que conta com uma equipa multidisciplinar, competente e empreendedora, relativamente ao planeamento estratégico e à inovação nos negócios.

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Programa de Apoio Crescer com o Turismo

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Informação

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Apoio Crescer com o Turismo

O apoio crescer com o turismo, inserido no Turismo de Portugal, visa promover o desenvolvimento sustentável do setor turístico, incentivando projetos que valorizem os recursos locais, a inovação e a qualificação da oferta. Este incentivo apoia iniciativas que contribuam para a dinamização dos territórios e para o reforço da competitividade do turismo em Portugal.

Destinado a entidades públicas, privadas sem fins lucrativos e outras organizações, este apoio incentiva a criação de projetos diferenciadores, com impacto económico e social, promovendo a valorização do património e a melhoria da experiência turística.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

  • Entidades públicas com gestão dominada por entidades da administração central, regional ou local;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos com missão de desenvolvimento territorial e comunitário, ou envolvidas em projetos de inovação social com valor para o turismo, incluindo IPSS ou entidades equiparadas, sem fins lucrativos e com mais de três anos de atividade;
  • Micro, pequenas ou médias empresas (PME) integradas em projetos de inovação social ou em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no âmbito do Portugal 2030.

Objetivos do apoio

  • Estimular o investimento em projetos turísticos sustentáveis;
  • Promover o desenvolvimento do interior e a coesão territorial;
  • Valorizar produtos endógenos e património local;
  • Fomentar a inovação e digitalização na oferta turística.

Taxa de apoio

  • Apoios dirigidos às entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos: a componente não reembolsável assume o valor máximo de 400 000 euros
  • Apoios dirigidos às empresas: a componente não reembolsável assume o valor máximo de 200 000 euros;
  • Aos limites enunciados para a componente não reembolsável pode acrescer, mediante solicitação da entidade beneficiária, uma componente reembolsável até 1 000 000 euros, com um prazo de reembolso de 7 anos e 2 anos de carência.

Despesas Elegíveis

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
  • Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

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