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Sistema de Incentivos de Base Territorial – Pinhal Interior

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incentivos a micro e pequenas empresas

Informação

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Sistema de Incentivos Base Territorial Pinhal Interior – Incentivos a micro e pequenas empresas

Estes incentivos a micro e pequenas empresas, inseridos no quadro de avisos do Portugal 2030, apoiam projetos que promovam emprego, inovação e fortalecimento económico local.

Assim, o Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) do Pinhal Interior oferece apoios a fundo perdido para micro e pequenas empresas, com foco na criação, expansão e modernização de negócios em diversas áreas de atividade.

Veja aqui todos os incentivos.

A quem se destina

Micro e pequenas empresas, com CAEs elegíveis em:

  • Indústria: extrativa (CAE 05 a 09) e transformadora (CAE 10 a 33);
  • Turismo, Comércio e Serviços: ver CAEs elegíveis no aviso oficial.

Objetivos do apoio

  • Apoiar operações de investimento de pequena dimensão para criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas;
  • Incentivar projetos que contribuam para o emprego, modernização e resiliência da economia local;
  • Implementar a estratégia do ITI Pinhal Interior 2030, estruturada em quatro pilares estratégicos:
    • PI.IN + Resiliente;
    • PI.IN + Coeso;
    • PI.IN + Competitivo;
    • PI.IN + Atrativo.

Taxa de apoio

  • Natureza do apoio: Subsídio não reembolsável;
  • Taxas de apoio:
    • Taxa máxima: 70%;
    • Majoração em 10 p.p em projetos localizados na sub-região NUTIII Beiras e Serra da Estrela.
  • Investimento mínimo:
    • Projetos na área da indústria e do turismo: 40 000 euros;
    • Projetos na área do comércio e dos serviços: 10 000 euros.
  • Investimento máximo:
    • Projetos na área da indústria e do turismo: 300 000 euros;
    • Projetos na área do comércio e dos serviços: 50 000 euros.

Despesas Elegíveis

Custos Diretos Elegíveis (CDE):

  • Obras de construção, reconstrução ou ampliação;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos;
  • Software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);
  • Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Serviços de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.

Custos Indiretos:

  • OCS de taxa fixa: 5% do total de CDE.

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