A Comissão Europeia adotou uma revisão das normas de reporte de sustentabilidade (ESRS) e aprovou uma norma voluntária destinada às pequenas empresas, com o objetivo de reduzir a carga administrativa associada à divulgação de informação ambiental, social e de governação (ESG).
As novas medidas fazem parte do pacote de simplificação Omnibus I, que pretende tornar o processo de reporte mais simples e diminuir o número de empresas abrangidas pelas atuais obrigações da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD).
Novas regras de reporte de sustentabilidade reduzem obrigações
As normas europeias de reporte de sustentabilidade abrangem áreas como as alterações climáticas, biodiversidade, direitos humanos e outros temas ambientais, sociais e de governação.
Segundo a Comissão Europeia, a revisão das ESRS pretende manter a qualidade da informação divulgada, mas através de requisitos mais claros, objetivos e proporcionais.
Entre as principais alterações destacam-se:
- Redução de mais de 60% dos indicadores obrigatórios de reporte;
- Diminuição superior a 70% do volume total de informação exigida;
- Introdução de maior flexibilidade na elaboração dos relatórios;
- Simplificação de diversos processos considerados essenciais.
Reporte de sustentabilidade deverá reduzir custos para as empresas
A Comissão Europeia estima que as novas regras possam reduzir em mais de 30% os custos associados ao reporte de sustentabilidade para cada empresa.
Posto isto, a revisão enquadra-se no objetivo europeu de diminuir em 25% os encargos administrativos relacionados com as obrigações de reporte, tornando o cumprimento da legislação mais eficiente sem comprometer os objetivos de transparência definidos pela CSRD.
As alterações resultam também de um processo de consulta pública realizado na primavera, que permitiu recolher contributos de empresas e restantes partes interessadas.
Pequenas empresas passam a contar com norma voluntária
Além da revisão das ESRS, a Comissão aprovou uma norma voluntária de reporte de sustentabilidade dirigida às pequenas empresas que não estão abrangidas pela CSRD.
Esta norma pretende servir como uma referência comum para empresas de menor dimensão que recebam pedidos de informação por parte de instituições financeiras ou de grandes empresas sujeitas às regras europeias de sustentabilidade.
A medida estabelece igualmente limites aos pedidos de informação ao longo da cadeia de valor, impedindo que empresas abrangidas pela CSRD solicitem às pequenas empresas mais dados do que os previstos nesta norma voluntária.
Medidas seguem agora para análise europeia
Os atos delegados que incluem a revisão das normas de reporte de sustentabilidade e a criação da norma voluntária serão agora analisados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.
Caso não existam objeções durante o período de análise, que poderá prolongar-se até quatro meses, as novas regras entrarão em vigor, reforçando a estratégia da União Europeia para simplificar o reporte de sustentabilidade e reduzir os encargos administrativos das empresas.
Fonte: Revista Sustentável