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D.1.1.1.3 Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados – ADERES

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apoio à diversificação da atividade

Informação

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Apoio à diversificação da atividade, comércio e serviços associados - ADERES

O apoio à diversificação da atividade previsto na tipologia D.1.1.1.3 do PEPAC destina-se a PME que queiram criar ou expandir atividades económicas em territórios rurais — restaurantes, mercearias, ginásios, clínicas veterinárias, turismo rural, construção e muitos outros setores.

Este incentivo apoia investimentos que estimulem a criação e desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais, fomentando o emprego, o turismo, o comércio local e os serviços de proximidade, contribuindo simultaneamente para o reforço da coesão económica e social.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, no Território de intervenção do GAL ADERES.

Objetivos do apoio

Apoiar investimentos que estimulem a criação e desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais, fomentando o emprego, o turismo, o comércio local e os serviços de proximidade, contribuindo simultaneamente para o reforço da coesão económica e social.

Taxa de apoio

  • Natureza do apoio: Subsídio não reembolsável;
  • Taxa de apoio: 60%;
  • Investimento mínimo: 10 000 euros;
  • Investimento máximo: 300 000 euros.

Despesas Elegíveis

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses
    antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto;
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise.

A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2026.

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