A ActusAgro é uma empresa especializada em consultoria de estratégia, sustentabilidade e candidaturas a incentivos europeus. A inovação, a excelência e a eficácia são os alicerces da Actus Agro, que conta com uma equipa multidisciplinar, competente e empreendedora, relativamente ao planeamento estratégico e à inovação nos negócios.

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Apoios à contratação – Medida Emprego +Talento

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apoios à contratação

Informação

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Programa MAIS Floresta: Apoio para Gestão Florestal e Prevenção de Incêndios

O Programa MAIS Floresta oferece um apoio para gestão florestal que financia máquinas e equipamentos, promovendo práticas sustentáveis, prevenção de incêndios e valorização do setor florestal, integrando-se no PRR e alinhado com políticas nacionais de floresta. O programa permite que empresas e proprietários florestais implementem práticas eficientes, melhorem a produtividade e promovam uma gestão sustentável dos recursos, garantindo segurança e valorização do território.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Objetivos do apoio

Contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2026, a 1 499,14 euros.

Taxa de apoio

  • Apoio financeiro à contratação correspondente a 18 vezes o valor do indexante do IAS;
  • Majorações do apoio: 35% quando esteja em causa a contratação de:
    • Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
    • Contratação de jovem desempregado de longa duração;
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
    • Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP;
    • Nota: pode acumular até quatro destas majorações.

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