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D.1.1.1.3 Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados – SOL DO AVE

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apoio comércio e serviços SOL DO AVE

Informação

  • Programa
  • Região
  • Setor(es)
  • Abertura 15/09/2026
  • Encerramento 15/12/2026

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Apoio Comércio e Serviços SOL DO AVE

O Apoio Comércio e Serviços SOL DO AVE enquadra-se na tipologia D.1.1.1.3 do PEPAC e destina-se a PME que pretendam criar, desenvolver ou modernizar atividades económicas não agrícolas em territórios rurais. O incentivo abrange diferentes áreas de atividade, podendo apoiar projetos ligados ao comércio, restauração, turismo, serviços de proximidade e outras iniciativas que contribuam para a dinamização da economia local.

O apoio pretende estimular a criação e o desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais, promovendo a criação de emprego, o desenvolvimento do turismo, a valorização do comércio local e o reforço dos serviços de proximidade. Ao incentivar novos investimentos e a modernização de atividades existentes, a medida procura contribuir para uma economia rural mais dinâmica, diversificada e competitiva, reforçando simultaneamente a coesão económica e social dos territórios abrangidos.

Consulte todos os incentivos abertos aqui.

A quem se destina

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, no Território de intervenção do GAL SOL DO AVE.

O apoio abrange a seguinte área:

  • Concelho de Fafe – Todas as freguesias;
  • Concelho de Guimarães – Airão S. João, Airão Santa Maria, Corvite, Gonça, Infantas, Longos, Prazins Santo Tirso, Sande, São Clemente, Sande Vila Nova, São Torcato, Vermil, União das freguesias de Abação e Gémeos, União das freguesias de Arosa e Castelões, União das freguesias de Atães e Rendufe, União das freguesias de Briteiros S. Salvador e Briteiros Sta. Leocádia, União das freguesias de Briteiros Santo Estevão e Donim, União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo, União das freguesias de Sande São Lourenço e Balazar, União das freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães, União das freguesias de Souto Sta. Maria, Souto S. Salvador e Gondomar;
  • Concelho da Póvoa de Lanhoso – Todas as freguesias;
  • Concelho de Vieira do Minho – Todas as freguesias;
  • Concelho de Vila de Famalicão – Avidos, Bairro, Castelões, Cavalões, Cruz, Delães, Fradelos, Gondifidelos, Joane, Lagoa, Landim, Lousado, Mogege, Nine, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (S. Mateus), Outiz, Pedome, Pousada de Saramagos, Riba d’ Ave, Ribeirão, Ruivães, Vale (S. Martinho), Vermoim, Vilarinho das Cambas, União de freguesias de Seide, união de freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, União de freguesias de Carreira e Bente, União de freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, União de freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela;
  • Concelho de Vizela – Todas as freguesias.

Objetivos do apoio

Apoiar investimentos que estimulem a criação e desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais, fomentando o emprego, o turismo, o comércio local e os serviços de proximidade, contribuindo simultaneamente para o reforço da coesão económica e social.

Taxa de apoio

São elegíveis projetos com um investimento:

  • Superior a 10.000 € e inferior ou igual a 300.000 €.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de apoio é de:

  • 50%

 

Despesas Elegíveis

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto;
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise.

 

A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 14 de setembro de 2025 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.

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