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PARES – Apoio para Equipamentos Sociais

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apoio para equipamentos sociais

Informação

Tire todas as suas dúvidas:

Apoio para Equipamentos Sociais

O apoio para equipamentos sociais, inserido no PRR, visa reforçar, modernizar e expandir a rede de respostas sociais, promovendo a inclusão e o bem-estar das populações. Este apoio destina-se a financiar a criação, requalificação e adaptação de infraestruturas, como creches, centros de dia e respostas para pessoas idosas ou com deficiência.

O PARES contribui para melhorar a qualidade dos serviços prestados e responder às necessidades das comunidades, promovendo a coesão social e territorial. Através deste incentivo, é possível investir em infraestruturas mais eficientes, acessíveis e adaptadas aos desafios sociais atuais.

Veja todos os incentivos abertos aqui

A quem se destina

IPSS, Associações s/ Fins Lucrativos com protocolo com a Segurança Social

Objetivos do apoio

1. Criar novos lugares em respostas sociais elegíveis (Tipologia 1)

O aviso pretende apoiar projetos que conduzam à aumento da capacidade instalada, nomeadamente através de:

  • Construção de raiz
  • Aquisição de edifício ou fração com adaptação
  • Ampliação, remodelação, reabilitação ou reconstrução

Para criação de novos lugares em:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
  • Centro de Dia
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD – idosos e deficiência)
  • Centro de Atividades Ocupacionais (CAO)
  • Lar Residencial
  • Residência Autónoma

2. Melhorar as condições de funcionamento sem criação de novos lugares (Tipologia 2)

O aviso também visa modernizar e requalificar equipamentos existentes, sem aumento de capacidade, quando:
haja necessidade de adaptação ou substituição de materiais/equipamentos;
se verifiquem situações que ponham em causa a segurança, bem-estar e qualidade dos serviços;
seja necessária a deslocalização da resposta social para edifício adequado.

Taxa de apoio

1. Percentagem máxima de financiamento público (subvenção) O financiamento público não pode exceder 75% do investimento total elegível de referência.
– Não serão financiados os projetos cujo financiamento público exceda 75% do investimento total elegível de referência.
2. Majorações possíveis da subvenção (+5%)
A subvenção pode ser acrescida de 5 pontos percentuais em determinadas situações.
A. Majoração atribuída no momento da aprovação da candidatura:
+5% quando o projeto incluir:
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) Respostas sociais para pessoas com deficiência
B. Majoração atribuída após 1 ano de funcionamento:
– +5% adicional para:
– Projetos inovadores nas áreas de alimentação, saúde, vida ativa, tecnologias de informação
Isto significa que a subvenção pode atingir até 80% em algumas situações (75% + 5%).

3. Montantes máximos elegíveis por utente
– Embora não sejam “subvenções” diretas, estes valores definem o teto máximo sobre o qual o financiamento público incide.
Infraestruturas – custo máximo elegível por utente
ERPI: 32.450 €
Centro de Dia: 11.350 €
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD): 1.600 € (ou 800 € quando associado a outra resposta)
CAO: 22.500 €
Lar Residencial: 35.550 €
Residência Autónoma: 35.550 €
Equipamentos – percentagem sobre infraestruturas
ERPI: 10%
CAO: 14%
Centro de Dia: 6%
SAD: 6%
Lar Residencial: 10%
Residência Autónoma: 6%”

Despesas Elegíveis

A. Infraestruturas (obras e imóveis) São elegíveis:

  • Obras de construção de raiz.
  • Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução quando visem criar novos lugares.
  • Aquisição de edifício ou fração Para criar nova resposta social Ou para transferir utentes de equipamento inadequado sem possibilidade de remodelação.

B. Outras despesas elegíveis associadas ao investimento Se diretamente associadas às obras ou aquisição:

  • Aquisição de equipamento móvel Para apetrechamento das infraestruturas afetadas às respostas sociais (mobiliário, equipamentos funcionais, etc.).
  • Projetos técnicos Projeto de arquitetura Projetos de especialidades Coordenação de projeto Coordenação de segurança e saúde (fase de projeto).
  • Fiscalização da obra Fiscalização Coordenação de segurança e saúde (fase de obra)

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